Regimento Interno

Este R.I. é previsto no artigo 8° do Estatuto do Clube.

I – Disposições Estatutárias

1 – Consoante o artigo 11°, fica estabelecido que o número máximo de sócios determinado pela Diretoria é de 1.000;

2 – De acordo com o artigo 12°, o valor do título patrimonial do Clube nesta data é de R$-2.500,00;

3 – Ainda no parágrafo 2°, inciso III, do mesmo artigo, em caso de compra/venda, para transferência de residências, o valor é de 50% do metro quadrado estimado pela tabela do Sindicato da Construção Civil X a metragem total da área coberta do imóvel, hoje R$ 500,00 por m², para transferencia de tereno valor fixo de R$ 950,00 e para transferência de títulos R$ 1.600,00.

4 – Os valores acima são reajustados anualmente.

5 – No artigo 17°, letras b e c, incidirá, alternativamente ou cumulativamente, juntamente com a aplicação das penalidades, o pagamento de multa pecuniária de um salário mínimo, ou a critério da Diretoria para cada caso em particular.

II – Edificações, Reformas e Ampliações.

1 – Ficam proibidas, a partir desta data, construções comunitárias, ou seja, diversas casas num mesmo terreno ou sob um mesmo telhado;

2 – Todas as edificações deverão ser térreas, não se permitindo sobrados ou solarium coberto;

3 – Todas as construções deverão obedecer o Código de Obras do Município e as determinações da diretoria;

4 – As plantas de construções, ampliações e reformas deverão, obrigatoriamente, ser apresentadas ao responsável pelo setor de obras do clube para análise, através de protocolo no escritório, e só será liberada se aprovada por este. O responsável decidirá em 5 dias;

5 – O recuo frontal mínimo obrigatório é de quatro metros, e de um metro e meio nas laterais ou em uma das laterais;

6 – Não será permitida a construção de muro na parte frontal do terreno, assim como janelas ou portas nas divisas;

7 – Não é permitida mais de uma propriedade no nome do mesmo titular. Quando for propriedade contígua, poderá haver a incorporação, ficando o titular responsável pelo valor do condomínio do imóvel incorporado;

8 – Obras em andamento e sem autorização, deverão ser regularizadas em 30 dias;

9 – Obras paralisadas só poderão ser retomadas após seguir os trâmites do item 4 deste tópico;

10 – Não será autorizada a entrada de material de construção ou de pedreiros para obras não liberadas pelo escritório;

11 – Não será permitida a entrada de material de construção aos sábados, domingos e feriados, ficando as exceções a critério da gerência da sede;

12 – Obras em andamento que não estiverem sendo executadas de acordo com o projeto liberado pelo clube serão embargadas até regularização;

13 – O clube não é responsável pelo patrimônio pessoal de cada associado, cabendo a cada um zelar pelo seu.

III – Eventos

1 – Para manter a unidade dos sócios, fica proibida a realização de qualquer evento, social, esportivo, recreativo, festivo, cultural, religioso, etc. paralelo aos realizados pelo clube.

2 – Não é permitida a entrada e permanência de não sócios sem autorização nas dependências do clube.

3 – Quando sócio A tiver convidados (limitados ao número de 20) para festas de aniversário, deve entrar em contato, informando antecipadamente à secretaria do clube, através de uma lista com os nomes e documentos dos convidados, para que esta analise a possibilidade de aprovação e organize a monitoração da entrada dos não sócios. Não permitida para dias festivos.

4 – Nos dias de bailes, fica terminantemente proibida a entrada de vasilhames de vidro no ginásio de esportes ou onde estiver sendo realizado o evento.

IV – Consumo de Água

1 – Terminantemente proibida a troca de água de piscinas sem autorização expressa da Diretoria. Obrigatoriamente a água deverá ser tratada nas piscinas acima de 5000 lts;

2 – Obrigatoriamente piscinas de médio porte (1000 a 5000 lts) devem colocar equipamentos para tratamento e as de pequeno porte (até 1000 lts) não podem esgotar a água nos dias de grande frequência;

3 – Não é permitido o fornecimento de água do clube a propriedades vizinhas.

V – Animais

1 – É expressamente proibida a caça e aprisionamento de animais e pássaros nas dependências do clube através de alçapão, gaiolas, peneiras, etc., sob pena até de exclusão do quadro social. No caso de o infrator ser prestador de serviços aos sócios, ficará impedido definitivamente de adentrar as dependências do clube;

2 – Não é permitida a entrada de cães de raças consideradas ferozes e de grande porte nas dependências do clube (exceto cães treinados para uso do clube em sistema de segurança);

3 – Cães de pequeno e médio porte são permitidos a passeio, com a utilização de coleiras, sob a vigilância do responsável;

4 – Não é permitida a construção e manutenção de canil nas casas de associados do clube; 

5 – É proibida a permanência de animais de grande porte tais como cavalos, bois, burros, etc. nas dependências do clube, ou terrenos vazios, mesmo de propriedade do sócio, liberados apenas para passeios, não podendo em hipótese alguma pernoitar no clube.

VI – Apartamentos

1 – O sorteio de apartamentos será sempre às quartas feiras, no escritório, quando o número de pedidos for superior ao número de apartamentos. Serão sorteados também os suplentes;

2 – Somente o sócio titular patrimonial “B” poderá se inscrever para o sorteio, e somente ele e seus dependentes inscritos poderão usufruir do mesmo;

3 – É proibida a presença de qualquer tipo de animal nos apartamentos; exceto no Bloco da Piscina, nos apartamentos de numros 132 ao 18 para animais de estimação de pequeno porte.

4 – É aplicável para os apartamentos a lei do silêncio disciplinada no item XI deste regulamento.

VII – Área de Camping

1 – Não é permitido cobrir barracas com lonas além dos limites da própria barraca;

2 – É proibido cercar barracas com lonas, assim como as churrasqueiras;

3 – Aplica-se à área de camping a lei do silêncio determinada no item XI.

VIII – Churrasqueiras

1 – Não é permitida a reserva de churrasqueiras com objetos, toalhas, etc.

2 – Aplica-se às churrasqueiras e lei do silêncio determinada no item XI.

IX – Pesque-Pague

1 – É proibida a utilização de garateia, mesmo sem fisga.

2 – As regras gerais de pesca, bem como as espécies que podem ser compradas e seus respectivos valores serão afixadas em cartazes em local visível junto ao lago de pesca.

X – Entrada

1 – A título de segurança, é facultado ao clube vistoriar porta-malas e carros de sócios, convidados e prestadores de serviços (pedreiros, eletricistas, fornecedores, etc.) na entrada e saída destes nas dependências do clube, sem que isso represente constrangimento aos mesmos.

XI – Silêncio

1 – Das 24 horas até as 10 horas do dia seguinte, será exigido silêncio nas casas, apartamentos, barracas e área de camping;

2 – Não é permitido, mesmo durante o dia, volume alto de som em casas, carros, apartamentos e quiosques, e músicas que contenham teor que atentem contra a moral e os bons costumes;

3 – É expressamente proibida a condução de motos e carros por menores de idade ou maiores sem habilitação, assim como veículos com escapamentos fora das especificações de fábrica;

4 – A velocidade máxima permitida dentro das dependências do clube é de 30 km por hora;

5 – Mantém-se a proibição de funcionamento e circulação de motos das 22 horas até as 10 horas do dia seguinte;

6 – A fim de não espantar os pássaros, é proibido o uso de rojões de estouro nas dependências do clube.

XII – Manutenção

1 – É expressamente proibido o corte ou poda radical de qualquer árvore existente no clube, sem prévia autorização escrita da Diretoria;

2 – Manter os terrenos e quintais das casas limpos e roçados. No caso de não atendimento, os mesmos serão limpos pelos funcionários do clube e a despesa cobrada do associado através de boleto bancário. Na reincidência será aplicado o disposto no parágrafo único do artigo 16 do Estatuto.

XIII – Geral

1 – Não é permitido alugar casas para não sócios;

2 – Não é permitido a qualquer categoria de sócios que não os detentores de concessão (A), fixar residência na sede por meio de contratos de aluguel, cessão, empréstimo ou qualquer outra maneira, onerosa ou não;

3 – Dos sócios locadores ou inquilinos, que se encontram nessa situação, será cobrada uma Taxa de Moradia, a critério da diretoria do clube;

4 – O clube adotará, a critério de igualdade, a cobrança da taxa de contribuição mensal para cada residência ou terreno, mesmo que de propriedade do mesmo titular;

5 – É proibido empinar pipas próximo à rede elétrica para se evitar curto circuito. Os possíveis danos serão suportados pelos responsáveis titulares;

6 – Os prestadores de serviços deverão apresentar, antes de iniciar seus trabalhos, atestado de antecedentes criminais seus e de seus contratados, expedido pela delegacia local. Sujeitam-se a vistoria nos carros e equipamentos na entrada e saída. Não podem prestar serviços aos sábados e domingos; os feriados ficam a critério do escritório. Não podem adentrar o clube com carros particulares não sendo sócios. Não podem pernoitar nas obras. Devem evitar circular pelo clube em horário de serviço. Não podem utilizar residências particulares como passagem para outros locais, assim como para refeitório ou áreas de descanso;

7 – As reclamações referentes a assuntos relativos à administração deverão ser feitas no escritório da cidade, no horário deste, ou na caixa de sugestões, ambas por escrito e identificadas, e não diretamente a determinado diretor em seus dias de lazer no clube.

XIV – Fiscalização

A fiscalização será feita pelos funcionários do clube, sob a responsabilidade do administrador responsável pela sede, que fará, em caso de descumprimento, relatório à Diretoria, que decidirá pela aplicação da penalidade adequada.

REGULAMENTO PARA USO DA PISCINA E SAUNA

A piscina esta aberta de quinta feia e domingo das 9 as 18h; quarta, sexta e sábado das 9 as 21h.

A sauna funciona as quartas e sextas das 18 as 21h, aos sabados ds 16 as 21h e aos domingos das 11 as 13h.

O uso das piscinas e sauna é exclusivo dos associados, não insista comm o funcionário, nem mesmo para entrar na area da piscina, pois não é permitido aos convidados.

Não é permitida a entrada no conjunto aquatico com bebidas ou alimentos.

Use traje adequado.

O uso da piscina por crianças etá condicionado a supervisão dos pais ou responsável.

Use sempre a ducha antes de entrar na piscina.

Não é permitido o uso de brozeador ou oleo na piscina.

REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DAS QUADRA DE BEACH TENNIS

  1. As quadras são exclusivas para a pratica de beach tennis, não sendo permitido o uso para outra finalidade.
  2. Não será feita reserva de quadra.
  3. A disputa pode ser em dupla ou individual, sendo essa ultima opção somente se não houver praticantes esperando.
  4. Não é permitida a entrada e permanencia com nenhum tipo de calçado.
  5. O clube disponibiliza raquetes e bolinhas que só poderão ser retiradas pelo sócio que será responsável pela sua devolução após o uso.
  6. não é permitido o consumo de alimentos dentro das quadras.
  7. É responsabilidade do usuario retirar o seu lixo.
  8. Para garantir a integração entre os jogadores, haverá rotatividade na quadra atraves da ordem de chegada se será determinada pela posição da raquete do jogador ao lado do podte (a raquete deve ser coladaquando de sua chegada). O jogador que estiver ausente no momento dejogar perderá a vez e voltará para o final da fila.
  9. Se houver jogadores em espera o tempo maximo de permanencia é de 1 set (6 games) ou 40 minutos ( o que acontecer antes) com 5 minutos para aquecimento.
  10. A dupla vencedora poderá jogar uma segunda partida, com a dupla que estiver na espera. Se vencer a segunda partida sairá com a dupla perdedora.
  11. Não é permitido o uso da quadra com chuva.

Este RI poderá ser alterado a qualquer momento se houver necessidade e os sócios serão informados através do Informativo Mensal ou de afixação no quadro próprio, no restaurante.

Esta nova versão do R.I. substitui as versões anteriores.

São Manuel, junho de 2023

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